Newsletter ATA TEJO
Período: 08/07 à 23/07

A QUESTÃO AMBIENTAL

Atualmente a questão da Amazônia tem estado em evidência, a propósito da substituição de Marina Silva por Carlos Minc no Ministério do Meio Ambiente, e a mídia tem, diariamente, denunciando a falta de desvelo dos entes públicos para com nossos recursos naturais. O caminho a ser seguido, entendemos, é o do equilíbrio no binômio crescimento x sustentabilidade, compreendendo-se que as reservas naturais do planeta fazem jus à devida proteção, para que possam chegar às futuras gerações de forma equilibrada e preservada.
Para tal mister é precisa maior atenção à lei 9.605 de 1998 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9605.htm), buscando seu cumprimento efetivo e o estudo de formas para torná-la sempre mais eficiente na busca pela tutela do meio ambiente.
Também não se pode descurar da necessidade de se criar boas condições para pesquisa e estudo do meio ambiente nacional. Em 1997, o Advocacia TEJO & Associados obteve a liberação de cidadão alemão, detido em aeroporto por levar consigo espécies de aranhas silvestres. O processo, que correu junto à 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, culminou com pedido de arquivamento pelo Ministério Público Federal, em razão de ter sido provada a intenção científica do pesquisador, bem como sua finalidade preservacionista- logo, inexistindo crime contra a fauna. Portanto, é assaz importante uma política que torne mais ágil a pesquisa científica, sem que fique de lado a proteção da fauna e flora nacionais.

LIMITAÇÃO DE IDADE EM CONCURSO PÚBLICO É ILEGAL

Em março, o Advocacia TEJO & Associados conseguiu a obtenção de mandado de segurança, garantindo a inscrição de candidato em concurso público. No caso, trata-se de concurso para o Corpo de Bombeiros Militar, com idade máxima prevista no edital de 30 anos. A decisão liminar, da 2° Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, acatando a tese sustentada na petição inicial, determinou a inscrição do candidato, sob o fundamento de que o edital não pode criar restrições não amparadas em lei. O processo no momento encontra-se com a Procuradoria do Estado, aguardando seu desfecho para breve.


INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME NO SERASA GERA DANOS MORAIS

O Advocacia TEJO & Associados obteve recente vitória contra instituição financeira, por inscrição indevida de nome de consumidor em cadastros restritivos de crédito. No caso, apesar do pagamento de dívida, a instituição financeira conservou o nome da consumidora negativado. A sentença, proferida pelo Juízo da 13ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou a instituição ao pagamento danos morais e à exclusão do nome da consumidora dos cadastros de restrição ao crédito. O processo encontra-se no momento em fase de execução.

PESQUISA COM CÉLULAS -TRONCO É CONSTITUCIONAL

O Supremo Tribuna Federal, em julgamento cercado de controvérsias, no dia 29/ 05 decidiu pela constitucionalidade da Lei de Biossegurança. O resultado apertado (6 votos, contra 5 que apresentavam ressalvas à lei) reflete a polêmica em torno do assunto. Dessa forma, permite-se a pesquisa com células-tronco embrionárias, tal como era pleiteado pela comunidade científica. Os Ministérios da Saúde e da Ciência e Tecnologia já informaram a intenção de criar uma rede nacional de pesquisas, que podem ser a esperança de cura para muitos pacientes portadores de doenças degenerativas.



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