Newsletter ATA TEJO
Período: 08/08 à 23/08

SOBRE A DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA

Está em curso projeto de lei (n° 36/ 06 ), de autoria do deputado Michel Temer (PMDB- RJ), que se aprovado proibirá o cumprimento de mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia. Contra tal medida, insurgem-se associações de magistrados e do Ministério Público, receosos de que assim fiquem inviabilizadas diligências e colheitas de provas contra grandes criminosos, notadamente os de colarinho branco, que buscariam a proteção legal dos escritórios. Assim, os opositores da lei temem que a Advocacia seja utilizada como ferramenta para objetivos mais escusos.

O ATA- Advocacia TEJO & Associados entende ser fundamental garantir as prerrogativas da Advocacia- função essencial à Justiça, que presta serviço público e exerce função social (arts. 133 da Constituição e 2° da lei 8.906).

Portanto, ao mesmo tempo em que compreendemos a preocupação com o possível mau uso da garantia discutida no projeto de lei, é preciso defender as prerrogativas da Advocacia, que tem sido reiteradamente vilipendiada por abuso das autoridades.





BANCO CONDENADO POR NOTA FALSA EM CAIXA ELETRÔNICO

Em agosto, o ATA- Advocacia TEJO & Associados obteve sentença procedente contra instituição financeira. No caso, tratou-se de ação por danos morais, em razão do cliente ter recebido, em caixa automático de agência bancária, nota falsa. A sentença, emitida por Juizado Especial Cível, reconheceu o dano, arbitrando condenação por danos morais e violação ao Direito do Consumidor.


ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA NÃO ESTÁ SUJEITO A IMPOSTO DE RENDA

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais deu provimento a recurso intentado pelo ATA- Advocacia Tejo & Associados, afastando assim a incidência de imposto de renda sobre adicional de transferência, obrigando dessa forma a Fazenda a efetuar a restituição do imposto recolhido. Acatando a tese levantada no recurso, a Turma Recursal considerou que tal adicional trabalhista tem caráter de indenização e não de acréscimo de renda, reformando assim a sentença de 1° grau que havia negado o pedido.

TOCANTINS: JUÍZES TIRAM FÉRIAS COM APENAS 4 MESES DE TABALHO

Por decisão do Tribunal de Justiça de TO, 27 juízes recém-empossados puderam sair de férias, não obstante terem trabalhado apenas 4 meses. Tal medida, por ter por base parecer do Conselho Nacional de Justiça, pode ser aplicada em tese aos tribunais do resto do país. O ATA- Advocacia Tejo & Associados manifesta seu repúdio a tal medida, pois, além de criar privilégio injustificável (eis que todo trabalhador, para fazer jus a férias, precisa de 1 ano de trabalho), atrasar ainda mais o já moroso Judiciário.



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